TEMOS PRESIDENTA?

Por Humberto de Luna Freire Filho   *deputado não reeleito é deputado preso*

ELA É A NOVA PRESIDENTE DA REPÚBLICA?
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ELE DEIXOU A  PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA?
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Ontem a presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, em pronunciamento oficial feito pela TV Justiça para todo o país, disse que o Brasil vive tempos de “intolerância” e “intransigência” contra pessoas e instituições. Verdade, ministra? Entendo a intolerância e a Intransigência  da seguinte maneira.

O Brasil vive tempos de intolerância? Sim, ministra, mas com a roubalheira praticada nos cofres públicos pelos  bandidos  que atuam há 15 anos nas esferas dos três poderes e são blindados pela sua corte, protegidos por uma excrescência tupiniquim chamada foro privilegiado e por alguns de seu pares comprometidos com essa podridão, onde tudo é empurrado de barriga  até o momento da prescrição do delito.

O Brasil vive tempo de intransigência? Sim,  ministra, não há intransigência quando se defende a constituição , essa mesma constituição que alguns ministros de sua corte estão levando para o banheiro com outras finalidades. A nossa atual pode não ser a ideal, porque também foi redigida atendendo interesses de alguns corruptos da época (1988), mas é a vigente e deve ser respeitada.

Depois desse pronunciamento da ministra tentando “acalmar os ânimos” e “tranquilizar o país” me veio a pergunta. Onde está enfurnado o mordomo travestido de presidente, já que isso seria prerrogativa dele? Escondido nos porões do Planalto? Incompetência, covardia, ou defesa de interesses próximos?  Afinal ele está no mesmo barco dos corruptos atualmente na linha de fogo da Justiça séria.

Humberto de Luna Freire Filho, médico – Cidadão brasileiro sem medo de corruptos.

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ATENÇÃO FFAA – VAMOS FAZER CUMPRIR O ARTIGO 142 DA NOSSA CONSTITUIÇÃO?

Por Humberto de Luna Freire Filho   *deputado não reeleito é deputado preso*

ARTIGOS 142 a 144 DA CONSTITUIÇÃO DE 1988 – RELATIVOS ÀS NOSSAS FFAA
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 Vamos  começar por aqui: Art. 49 inciso V. Dá ao Congresso a prerrogativa de sustar os atos normativos do presidente da República que exorbitem do poder regulamentar ou dos limites de delegação legislativa. Muito bom! O chefe do Executivo está impedido de invadir competência exclusiva do Legislativo. Coisa de primeiro mundo. Mas… no país Tupiniquim, a chave do cofre fala mais alto e torna o caminho  mais curto, via emendas  parlamentares e quando não,  um “mensalão”.

Agora continuando por aqui: Art, 103, parágrafo 2º. Proíbe o Supremo Tribunal Federal (STF) de legislar. É a Suprema Corte onde só existe a verdade da lei e vale a palavra final e que a sociedade aceite. Agora uma piadinha para descontrair – O Supremo Tribunal Federal é composto por onze Ministros,  de notável saber jurídico e reputação ilibada –  Pois é, essas qualidades serviram para criar um antro de corrupção, que a cada seção desrespeita a Constituição que deveria respeitar e proteger. Que tal fechar esse muquifo?

Estava demorando, mas parece que o limite da tolerância foi atingido e já vemos, antes tarde do que nunca, formadores de opinião ligados à grande imprensa externarem seus pensamentos e se posicionando contra essa atual bandalheira na imensa casa de mãe Joana que se tornou o Brasil. Os Três Poderes apodreceram e os três níveis de governo, federal, estadual e municipal tornaram-se verdadeiros esgotos, valhacoutos de ladrões, comprados pelo poder central.

Vamos terminar por aqui: – Art. 142. As Forças Armadas, constituídas pela Marinha, pelo Exército e pela Aeronáutica, são instituições nacionais permanentes e regulares, organizadas com base na hierarquia e na disciplina, sob a autoridade suprema do Presidente da República, e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem – Então comandantes das três armas? Vamos cumprir nossa Constituição? O povo chama!

Humberto de  Luna Freire Filho, médico – Cidadão brasileiro sem medo de corruptos.

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