UMA INDECÊNCIA DO STJ

Por Humberto de Luna Freire Filho

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IMAGEM: Tribuna do Norte

​​O Poder Judiciário acompanha a desmoralizada política brasileira protagonizada nos Poderes Executivo e Legislativo por  delinquentes políticos. O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) acaba de determinar que sejam pagas indenizações (dois mil reais) por danos morais ao presidiário, Anderson Nunes da Silva, alegando que o Estado do Mato Grosso do Sul, não garantia as condições mínimas para cumprimento da sua pena, (superpopulação carcerária), violando assim o princípio da dignidade humana.

Ora senhores ministros, eu na qualidade de médico vou solicitar, como testemunha,  indenização para  familiares de dezenas de brasileiros, que vi morrerem nos corredores dos hospitais públicos por falta de condições de atendimento, e fugindo um pouco à minha área de atuação profissional, também para as famílias das vítimas assassinadas pelos referidos presos e que, na esteira desse precedente (falta de dignidade humana), também passem a  reinvindicar indenizações dos Estados.

Humberto de Luna Freire Filho, médico

 

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2 pensou em “UMA INDECÊNCIA DO STJ

  1. Bem, o presidiário está sob a custódia do Estado. Então, a educação fundamental também é dever do Estado. Porque não indenizar as crianças que estão sem escola???

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