LEWANDOWSKI, MINISTRO DO SUPREMO OU DA SAÚDE?

Por Humberto de Luna Freire Filho

O MINISTRO “FRANGO COM POLENTA” ESTÁ TENDO ALUCINAÇÕES
Decisão do Ministro Ricardo Lewandowski anula efeitos da MP 936 | Jornal  Contábil - Com você 24 horas por dia
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O Ministro Ricardo Lewandowski do Supremo Tribunal Federal (STF) votou no dia de ontem para que o governo federal apresente um plano de vacinação contra a covid-19 e estabeleceu um prazo de 30 dias. Esse indivíduo disse ainda que a União tem o dever incontornável de considerar o emprego de todas as vacinas no enfrentamento da epidemia da Covid-19. Tem mais,  disse que o  Estado brasileiro não pode se pautar por critérios políticos, partidários ou ideológicos para escolher ou rejeitar determinadas vacinas.

Alguém precisa informar a essa nulidade que o uso ou não de uma vacina obedece a um critério técnico e restrito à área da saúde, e nunca  por decisão ou imposição de partidos políticos com interesses escusos, muitas vezes financeiros, e respaldados pela justiça com é esse caso. A nossa outrora honrada suprema corte, hoje, infelizmente tornou-se meca de inconfessáveis conchavos, individuais e de grupos.

Não sou infectologista, não sou imunologista, nem atuo na área de pesquisas, minha formação é cirúrgica,  mas mesmo assim  vou arriscar um palpite. Vacinas com comprovada capacidade de imunização e isentas de efeitos colaterais não se consegue do dia para a noite, tudo isso que está surgindo por aí não passa de enganação, puro interesse comercial, e nunca preocupação com a vida, afinal o planeta tem 8 bilhões de consumidores e o marketing do medo não dá trégua.

FASES PARA A PRODUÇÃO DE UMA VACINA SEGURA REQUER MUITO TEMPO
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Não tenho acesso ao ministro “frango com polenta”, se tivesse gostaria de dizer para ele que uma “vacina” também pode matar, e ao mesmo tempo perguntar se ele vai obrigar toda a população a  fazer a dosagem sorológica para constatar a presença de anticorpos contra o vírus, que se adquire com a contaminação assintomática, e que nesses casos a vacina se torna de alto risco. Esses impostores da justiça e dos executivos estaduais e municipais vão responder pelas mortes que irão provocar?

Humberto de Luna Freire Filho, médico – Cidadão brasileiro sem medo e corruptos

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20 pensou em “LEWANDOWSKI, MINISTRO DO SUPREMO OU DA SAÚDE?

  1. Olhando pra a foto deste camarão, dá para ver a arorgancia e a enpáfia para se mostrar e ser um ditador com sede de poder egostar de aparecer, para se afirmar dizendo que manda no Brasil..
    Juntos com o Presidente da Camara e do Senado, vão instituir a obrigatoriedade da vacina!! Esperemos pra ver………E pensar que temos que aguentar esse bandido mancumunado com os demais…inebriados com o Poder e na falta de ética unidos pela vontade férrea de apunhalar e desconstituir nossa Constituição sempre que podem ou desejam.

      • Sim, infelizmente. Só aberrações e estragos feitos e a espera dessas decisões estapafurdias essa canalhada do STF e demais orgãos do Judiciário, lembrando das mudanças durante eleição Municiáis do Brasil. quando o STE abarganhou toda a puração para seu puxadinho!! DEPOIS NAO QUEREM QUE NÃO HAJAM SUSPEIÇÕES. Passaram por cima dos Tribunais Regionais…na maior cara de pau e ilegalidade..

  2. Humberto, realmente está difícil suportar notícias desse teor: Ministro do STF determina prazo de 30 dias para o governo federal apresentar um plano de vacinação contra o vírus chinês. A pergunta óbvia que salta aos olhos é: o que o STF tem a ver com isso? Em um país normal, a suprema corte não teria nada a ver com isso. Mas no país em que boa parte do parlamento, bem como a maioria dos ministros do STF, jogam contra os interesses do Brasil, tem tudo a ver. Certamente algum partido político de esquerda, desses que só atrapalham o país, ingressou com postulação junto ao STF, para que o governo federal se sinta fustigado por questionamentos assim. É isso o que querem esses partidos. De maneira diversa, mas também com o objetivo de causar desgaste no governo federal, em especial no presidente Bolsonaro, o governador Doria insiste que vai determinar a aplicação da vacina chinesa Coronavac em todos os paulistas, independente de a Anvisa aprovar ou não tal vacina. Basta alguma instituição mundial aprová-la. Olha a ousadia, a cara de pau de Doria. Ele não deixa nenhuma dúvida. Quer fazer da “vachina” o trampolim para a candidatura dele para 2022. Será que ele vai levar uma comissão dos chineses pela compra da Coronavac?

  3. O TÍTULO V da CF/88 trata da DEFESA do ESTADO e das INSTITUIÇÔES DEMOCRÁTICAS abrange o CAPÍTULO I – Do Estado de Defesa e do Estado de Sítio, CAPÍTULO II – Das Forças Armadas e CAPÍTULO III – Da Segurança Pública tudo estruturado em nove Artigos do nº 136 ao 144.
    As Forças Armadas, por ocasião do impeachment da sua autoridade suprema – o Presidente da República -, deveria ter repudiado, publicamente, a agressão feita a CF/88 exigindo que o impeachment fosse cumprido no todo conforme previsto na CF/88, tudo dentro do respeito a LEI e da Ordem. E quem era da área do Direito/Justiça engoliram sapos e estão saboreando camarões com vinhos premiados internacionalmente.
    Não fizeram nada e quem cala consente, o que degenerou ministros do STF tornarem-se tiranos com as maiores garantias do Senadores. A tirania está escancarada e as continências militares continuam a serem prestadas e a voz do povo…

  4. De há muito temos observado que apesar da nossa CF defender que os Poderes da República seriam independentes e harmônicos, o que obsrvamos é que nunca estiveram tão juntos e misturados como nestes ultimos tempos.

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