MP 703/2015 – UM CORPO DE DELITO

Por Humberto de Luna Freire Filho


IMAGEM: www.culturamix.com

A Medida Provisória 703/2015, publicada em 18 de dezembro de 2015, é mais uma excrescência desse governo corrupto tocado a quatro mão e dezenove dedos. A referida MP permite que empresas envolvidas em corrupção tenham acesso a financiamentos públicos e fiquem impunes com anulação da multa prevista na Lei 12846. Uma verdadeira afronta aos princípios da moralidade, além de negar outros princípios universais contidos no pacto internacional anticorrupção. É verdade que papel aceita tudo, e a confraria de São Lula pode escrever o que quiser.

O que causa revolta é o fato do procurador-geral da República, passados sessenta dias, manter a proposta engavetada sem ter coragem suficiente para decretar sua flagrante inconstitucionalidade, o que deixa a medida em plena vigência. Enquanto isso o governo convoca os empresários corruptos que financiaram e continuam financiando o governo do PT e sua podre coalizão, para uma pajelança onde eles juram que de agora em diante vão ser um pouquinho mais honestos e discretos, assinam em vinte centímetros de papel higiênico um chamado “Termo de Ajustamento de Conduta” e assim sendo, está selado um “Acordo de Leniência”. Dá para acreditar no país enquanto nas mãos desse bando de marginais?

Humberto de Luna Freire Filho, médico

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6 pensou em “MP 703/2015 – UM CORPO DE DELITO

  1. E quando pensamos que algo de bom está para acontecer, o jerico sendo devidamente processado, ou mais alguém da facção pagando pelos seus crimes, nos deparamos com mais esss sujeira. Olha, é de desanimar, viu?

  2. Caro Humberto
    Vou ao seu comentário sobre o “NOVO PASSAPORTE”.
    Alem de havar descartado o Símbolo Nacional cometeu outro grave erro, que foi o de inverter a Constelação do Cruzeiro do Sul. colocando a estrela “INTROMETIDA” (EPSILON CRUCIS) do lado esquerdo do Cruzeiro. erro esse oriundo da nossa Bandeira e que agora será assim divulgado no exterior. Abs
    Pannunzio

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