Por Humberto de Luna Freire Filho *1/3 dos senadores se não reeleitos irão para a cadeia*
AMIGOS LEITORES, VEJAM SÓ A IMORALIDADE QUE TORNOU-SE O NOSSO PAÍS, A PODRIDÃO QUE É A NOSSA JUSTIÇA. SE É QUE ESSA CONFRARIA, EM UM PAÍS SÉRIO, POSSA SER CHAMADA DE JUSTIÇA.
IMAGEM: Jornal do Povo
PORTARIA Nº 1239/2018
Dispõe sobre aposentadoria de servidor.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Processo Administrativo nº 8506391-37.2017.8.06.0000, RESOLVE aposentar voluntariamente por tempo de contribuição, a partir de 18 de abril de 2017, JOSÉ EDVALDO BATISTA DE ARAÚJO no cargo de Motorista, referência AJ-41, matrícula nº 97649/1-7, nos termos do art. 3º, da Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, publicada no Diário Oficial da União de 6 de julho de 2005, ATRIBUINDO-LHE os proventos mensais no valor total de R$ 25.354,48 (vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos), abaixo discriminados:
JOSÉ EDVALDO BATISTA DE ARAÚJO no cargo de Motorista, referência AJ-41, matrícula nº 97649/1-7
Vencimento (Lei estadual nº 16.262/2017) – 40h AJ-41 R$ 2.343,30
(Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos)
Gratificação de Exercício – 100% (Lei nº 11.270/86) R$ 2.343,30
(Dois mil, trezentos e quarenta e três reais e trinta centavos)
Progressão Horizontal – 15% (Art.43, §1º da Lei estadual nº 9.826/74) R$ 351,49
(Trezentos e cinquenta e um reais e quarenta e nove centavos)
Gratificação de Risco de Vida – 40% (Art. 132, inciso VI, da Lei 9.826/74 c/c a Resolução 35/2004,
de 25/10/2004, publicada no D.J. de 05/11/2004)
R$ 937,32
(Novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos)
Gratificação Judiciária – 40% (Lei nº 11.715/90) R$ 937,32
(Novecentos e trinta e sete reais e trinta e dois centavos)
Adicional de Qualificação – 60% (Lei estadual nº 13.838/2006) R$ 1.405,98
(Um mil quatrocentos e cinco reais e noventa e oito centavos)
Representação de Motorista – 210% (Lei estadual nº 12.351/1994) R$ 4.920,93
(Quatro mil, novecentos e vinte reais e noventa e três centavos)
SUBTOTAL R$ 13.239,64
(Treze mil, duzentos e trinta e nove reais e sessenta e quatro centavos)
Parcela Complementar Irredutibilidade de Proventos R$ 12.114,84
(Doze mil, cento e quatorze reais e oitenta e quatro centavos)
TOTAL (Vinte e cinco mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e quarenta e oito centavos)
tudo de conformidade com a legislação acima explicada.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO CEARÁ, aos 06 dias do mês de julho de 2018.
Desembargador Francisco Gladyson Pontes
Presidente do Tribunal de Justiça do Ceará
NÃO ESTOU QUERENDO LHE “AGREDIR”, MAS…TEM MAIS!!!
O Supremo Tribunal Federal (STF), propõe reajuste de 16% no salário dos ministros. Vão passar dos míseros R$ 33.763,00 para remediáveis R$ 39.293,32. O que vocês acham?
Humberto de Luna Freire Filho, médico – Cidadão brasileiro sem medo de corrupto.