Por Humberto de Luna Freire Filho
VOLTANDO DO LITORAL NORTE (Riviera de São Luorenço – Beritioga)
FOTO: Arquivo privado de HLFF
PARA DESCONTRAIR
IMAGEM: Mundo da Zueira
A Lei 13.290/2016 torna obrigatório o uso do farol baixo aceso em estradas e rodovias do Brasil, mesmo durante o dia. Essa é mais uma, típica do país de “faz de conta”, onde mais existem leis e poucas são cumpridas. Essa excrescência provavelmente foi imaginada por um burocrata do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte (DENIT), pendurado em um cabide de emprego, instalado em um gabinete próximo ao WC, e que provavelmente viajou a turismo com dinheiro público para o hemisfério norte no inverno, e na volta quis implantar o modelo no nosso país, onde temos a maior luminosidade do mundo durante todo o ano. Gostaria de saber desse burocrata se, à noite, também precisamos usar o farol aceso, ou seremos multados se assim não o fizer. Quando vamos ser um país sério?
Humberto de Luna Freire Filho, médico